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Ações de Direito de Família serão feitas pelo Projudi a partir de 1º de fevereiro
 
 

 

31.01.2010 A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia informa que, a partir de 1º de fevereiro, o protocolo judicial não receberá petições iniciais de ações referentes à Direito de Família, como Alimentos, Execução de Alimentos, Separação Judicial Consensual, Conversão de Separação Judicial em Divórcio e Divórcio e, também ações de Retificação de Registro Público que tramitam nas Varas das Fazendas Públicas Municipais. As referidas ações deverão ser ajuizadas na Web pelo Processo Judicial Digital (Projudi). Segundo o diretor do Foro, Carlos Elias da Silva, essas ações representam 30% do movimento nas Varas de Família.

“O sistema reduz a vinda das partes e advogados ao Fórum, agiliza o acompanhamento do processo pelo advogado, dentre outros benefícios. ”O Projudi já funciona nos Juizados e Varas das Fazendas Públicas”, destaca Carlos Elias. O diretor do Foro ainda friza que a implantação do Projudi será gradativa e, no futuro, extinguirá os processos físicos.


Fonte : TJ/GO

 

 
 

 

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